A Câmara por 311 votos a 98, aprovou nesta quarta-feira (3) a proposta que acaba com o benefício da saída temporária de presos de unidades prisionais
Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br Publicado em 03/08/2022, às 20h04
Por 311 votos a 98, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) uma proposta que acaba com a saída temporária de presos de unidades prisionais. Agora, o projeto segue para apreciação do Senado. Saiba mais detalhes.
A medida, que foi aprovada em Plenário, trata-se de um substitutivo do relator, deputado Capitão Derrite (PL-SP), ao Projeto de Lei 6579/13, anteriormente aprovado pelo Senado. A alteração se deu no sentido de abolir completamente esse benefício.
De acordo com a norma vigente, são permitidas as saídas temporárias, desde que o condenado esteja em regime semiaberto, para visitar a família durante feriados, frequência a cursos e participações em atividades. Segundo o novo texto aprovado, esses benefícios são revogados.
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De acordo com o relator, em publicação da Agência Câmara de Notícias, acabar com a saída temporária é necessário, já que a medida não traz benefícios efetivos para a sociedade. “A saída temporária não traz qualquer produto ou ganho efetivo à sociedade, além de prejudicar o combate ao crime”.
Quem também se pronunciou favorável a extinção do benefício foi o deputado Hildo Rocha (MDB-MA). “Temos que acabar realmente com ‘saidinha’ de bandidos, que voltam à sociedade para cometer crimes sem nenhuma vigilância. Eles não estão preparados para o retorno à sociedade”.
Já durante a votação no Plenário, a deputada Erika Kokay (PT-DF) destacou que a saída temporária trata-se de um privilégio de condenados em regime semiaberto. Além de criticar o fim do benefício. Ao dizer que “a saída temporária é uma prova de que a pessoa já está própria ao convívio com a sociedade, não estamos falando de criminosos em regime fechado, mas pessoas que estão próximas do final da pena”, declarou.
Outro ponto do texto diz respeito à obrigatoriedade da realização de exame criminológico como requisito para a autorização de regime semiaberto e, consequentemente, a progressão de pena.
Neste caso, este exame será capaz de comprovar se o detento irá conseguir se ajustar à nova realidade. Outro ponto no texto amplia as regras já existentes de monitoramento eletrônico do preso autorizado a receber o benefício de sair do regime fechado.
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