A resposta para essa pergunta está na Lei do Inquilinato. Confira quando começar a pagar o aluguel e quem deve quitar o condomínio no primeiro mês de moradia em um apartamento
Mylena Lira Publicado em 22/11/2022, às 22h42
O cenário econômico atual, com altas taxas de juros e com previsão de crescimento não tão animadora, torna o momento ruim para a compra de imóveis no Brasil. Portanto, ainda que você queira realizar o sonho da casa própria, alugar um imóvel é o melhor investimento a se fazer no momento. Mas, afinal, quando começar a pagar o aluguel?
Essa é uma dúvida corriqueira entre os que dependem de aluguel, seja porque o orçamento ainda não permite adquirir um imóvel ou por entender o momento desfavorável do mercado imobiliário. A resposta para a pergunta está na Lei do Inquilinato.
De acordo com os artigos 20 e 42 da norma, o locador só poderá exigir pagamento antecipado, na entrada, caso a locação não tenha garantia de qualquer modalidade (capitalização, caução, seguro fiança ou fiador). A regra, quando há garantia, é primeiro morar e pagar depois, portanto ao final do primeiro mês de locação.
Outra exceção para essa regra é aplicada quando se trata de locação para temporada, assim considerada "aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel".
Além de pagar só após o primeiro mês de residência, entre os direitos do inquino estão:
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Agora que você já sabe quando comerçar a pagar o aluguel, é preciso falar da taxa condominal. Quem escolhe morar em apartamento tem, além das despesas com aluguel e IPTU, gasto com condomínio. Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário deve assumir a responsabilidade pelo pagamento só após entrar no imóvel.
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Sendo assim, o ideal é cobrar o condomínio proporcial aos dias resididos junto com o pagamento do primeiro aluguel. Assim, no mês de entrada quem paga o boleto do condomínio é o proprietário e a imobiliária reembolsa o valor referente aos dias em que a locação já estava vigente. O próximo boleto condominal passa a ser quitado diretamente pelo locatário.
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