Na última sexta-feira (29) o governo autorizou a redução do IPI, ao publicar Decreto nº 11.158, que estabelece menor imposto de itens fabricados no país
Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br Publicado em 31/07/2022, às 15h04
O governo federal autorizou a redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) em 35%. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (29), por meio do Decreto nº 11.158, que estabelece os itens fabricados no Brasil para os quais será válida a redução do imposto. Saiba mais detalhes.
Desta redução, estão excluídos os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. O governo afirma que o decreto cumpre a decisão judicial (ADI 7153) que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca.
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O Ministério da Economia tem afirmado que o decreto tem o intuito de dar segurança jurídica para a redução do IPI. Porque ao especificar produtos cujas alíquotas serão alteradas, a nova edição esclarece a aplicação correta do IPI nas notas fiscais de produtos industrializados, garantindo a segurança jurídica e o avanço das medidas de desoneração. Considerando o processo básico de produção, o documento também descreve métodos de processamento específicos para preservar quase toda a produção eficiente de ZFM.
Neste sentido, também haverá redução adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para automóveis. O Ministério da Economia diz que "a elevação desse percentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados”.
O ministério explicou ainda que com a promulgação do decreto, além de impactar positivamente o Produto Interno Bruto (PIB), a redução de custos e a segurança jurídica no Brasil também aumentarão, além disso, o decreto permitirá que produtos nacionais e importados se beneficiem. "Queremos aumentar a competitividade do setor reduzindo impostos e aumentando a produção."
O IPI é um imposto federal que incide sobre aproximadamente 4.000 itens nacionais e importados que passaram por processo industrializado (fabricados, transformados, montados, embalados ou recondicionados). Devido à sua característica extrafiscal (imposto regulatório), o IPI pode ser utilizado para promover o desenvolvimento de um setor econômico por meio de isenções fiscais ou alíquotas reduzidas, vendendo assim mais produtos produzidos naquele setor.
*Com informações da Agência Brasil
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