Reforma da Previdência: novas regras de transição impactam aposentadorias em 2024

Regras de transição conhecidas como 'Pedágio' são uma alternativa para quem está prestes a se aposentar. Mudanças têm um impacto direto nas estratégias de planejamento da aposentadoria

Pedro Miranda   Publicado em 29/12/2023, às 16h19

Divulgação/JC Concursos

Para aqueles que estão ansiosos para se desligarem do trabalho e ingressarem na aposentadoria, as recentes diretrizes estabelecidas pela Reforma da Previdência terão implicações significativas a partir de 2024. 

A medida é válida especialmente para aqueles já inseridos no mercado de trabalho antes de 13 de novembro de 2019 e contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A análise criteriosa das regras de transição é fundamental para embasar a decisão sobre a ocasião para a aposentadoria.

Uma alternativa disponível é a modalidade de aposentadoria baseada no sistema de pontos, que requer a soma da idade com o período de contribuição. A partir de 2024, as mulheres precisarão acumular 91 pontos (com, no mínimo, 30 anos de contribuição), enquanto os homens deverão atingir 101 pontos (com 35 anos de contribuição no INSS).

Esses valores aumentarão anualmente, alcançando 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens em 2025. A vigência da regra de transição nesse formato persistirá até 2035, quando as mulheres deverão totalizar 102 pontos e os homens, 105.

Regras de transição conhecidas como 'Pedágio' são uma alternativa para quem está prestes a se aposentar

Outra opção é a aposentadoria com base na idade mínima, que estipula uma idade específica para aqueles que não conseguirem atingir os pontos, mas possuem o tempo de contribuição necessário.

A partir do próximo ano, as idades mínimas serão de 58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens. Essas idades aumentarão semestralmente, chegando a 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para homens a partir de 2027.

As regras de transição conhecidas como 'pedágio' apresentam-se como uma alternativa para aqueles que estão prestes a se aposentar. No pedágio de 50%, é necessário estar a dois anos da aposentadoria, exigindo que as mulheres tenham pelo menos 28 anos de contribuição e os homens, 33. Já no pedágio de 100%, os homens precisam ter 60 anos e as mulheres, 57.

Em ambos os cenários, caso faltem dois anos para a aposentadoria, os trabalhadores terão que permanecer no serviço por mais quatro anos no caso do pedágio de 100%, e três anos no de 50%. Essas mudanças têm um impacto direto nas estratégias de planejamento da aposentadoria para os próximos anos.

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