STF decidiu na última quinta (1°), o direito de segurados à Revisão da Vida Toda do INSS; governo diz que impacto é de R$ 46 bi a União de 10 a 15 anos
Jean Albuquerque Publicado em 05/12/2022, às 09h58
A Revisão da Vida Toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passa a ser um direito para um grupo de aposentados. O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na última quinta-feira (1°), por 6 votos a 5, esse reconhecimento para os benefícios pagos pela autarquia.
Com a mudança, as aposentadorias podem ficar até cinco vezes maior do que é pago atualmente ao segurado. Votaram a favor da revisão a presidente da Corte, Rosa Weber, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, seguindo o relator do processo, o ministro aposentado Marco Aurélio. Votaram contra os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli e Nunes Marques.
+ Novo grupo recebe aposentadorias e 13º do INSS nesta segunda (5); veja as datas
De acordo com entidades que atuam na área previdenciária, ouvidas pela Agência Brasil, essa decisão pode beneficiar quem passou a receber aposentadorias entre novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, e já contribuiu antes de julho de 1994.
Com a decisão, têm direito os aposentados que passaram a receber aposentadorias no período mencionado acima. Mas para solicitar, esse grupo precisa entrar na Justiça e pedir o recálculo do benefício tendo como base todas as contribuições que foram feitas à autarquia ao longo de sua vida.
Em decisão, o STF reconheceu que os beneficiários podem optar pelo cálculo com maior benefício mensal, cabendo aos aposentados avaliar se um cálculo vitalício aumentaria o benefício. Entende-se que as regras transitórias que não previam contribuições antes do Plano Real implantado antes de julho de 1994 podem ser canceladas caso sejam desfavoráveis ao segurado.
Sobre o assunto, o governo federal sustentou no STF que essa mudança poderia agravar a situação fiscal do país, tendo um impacto previsto em R$ 46 bilhões aos cofres da União de 10 a 15 anos.
O advogado ouvido pelo Portal Diário Online, Humberto Costa afirma que, antes de tudo, o segurado precisa consultar um especialista para saber qual decisão irá tomar. Além de alertar que não é vantajoso para todos os aposentados.
Costa defende que existem requisitos que precisam ser cumpridos para que o segurado possa se encaixar dentro da contribuição, a exemplo da contribuição de valores relevantes antes de 1994 e ter contribuído a maior parte do tempo antes deste ano. “O STF entendeu que, se for benéfico para o segurado o cálculo da vida toda, ele pode utilizar por ter adquirido esse direito à época. Se não for mais benéfico, fica como está”, acrescenta.
Para o especialista, existem casos de segurados que recebem um salário mínimo e passaram a ganhar cinco vezes mais. O advogado ainda destaca que as ações judiciais suspensas por conta do julgamento devem ser liberadas. A recomendação de Costa é que aqueles que não têm ações na Justiça devem fazer assim que souber que há a possibilidade de ter direito ao benefício.
+++Acompanhe as principais informações sobre Sociedade e Brasil no JC Concursos
Sociedade Brasil