Para receber o salário mínimo para idosos é muito simples, basta que o candidato se dirija até um CRAS e apresente os documentos necessários
Victor Meira Publicado em 10/10/2022, às 21h58
Todos os idosos em situação de vulnerabilidade social têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Este benefício garante a um idoso de com idade igual ou superior a 65 anos um salário mínimo por mês.
Apesar dos recursos serem destinados para idosos, ele não se caracteriza como aposentadoria. Logo, para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo, cerca de R$ 303.
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Para ter direito ao BPC, o candidato a beneficiário deverá estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).
Antes de tudo, o cidadão deverá procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade para receber as informações sobre o BPC e como pode pedi-lo.
O requerimento do BPC pode ser feito nos canais de atendimento do INSS - pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou app “Meu INSS”. Pode ser realizado, também, nas Agências da Previdência Social (APS).
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Para fazer o requerimento, basta apresentar um documento de identificação com foto. E não precisa ser original, são aceitas cópias simples dos documentos. Além do requerimento, o cidadão deve estar cadastrado no CadÚnico.
Segundo o Ministério da Cidadania, tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil.
A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, podendo receber o benefício:
O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, a não ser com a assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.
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