Saque do FGTS é liberado ao aposentado que trabalha em uma única situação; Saiba qual

A aposentadoria é uma das condições que permitem o saque do FGTS, mas o dinheiro do fundo fica retido se o aposentado continua no mercado de trabalho. O resgate pode ser feito em uma única situação

Mylena Lira   Publicado em 05/09/2022, às 17h01

Divulgação

A realidade de muitos brasileiros, infelizmente, não é a de aproveitar com os pés para cima ou na praia, curtindo uma brisa, após conseguir a aposentadoria. Por conta do alto custo de vida ou mesmo pela necessidade de se manter ativo, diversos aposentados continuam no mercado de trabalho. O problema é que isso impede o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no fim de junho havia 32,24 milhões de pessoas com mais de 60 anos no país. Desse total, 7,08 milhões ainda trabalhavam.

Porém, em uma única situação, mesmo ao permanecer exercendo atividade remunerada com carteira assinada, o trabalhador aposentado tem o direito de resgatar o montante acumulado no fundo de garantia - formado pela soma dos depósitos mensais de 8% do salário feito pelo empregador.

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Quando o saque do FGTS é permitido?

Recentemente, o governo federal ampliou as formas de resgate do saldo do FGTS. Veja abaixo algumas das situações que dão direito ao saque:

Como visto, uma das maneiras de botar a mão da grana existente no saldo do FGTS é ao se aposentar. Mas isso apenas se, realmente, a pessoa pendurar as chuteiras após o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aprovar a aposentadoria.

Quem se aposenta, mas continua trabalhando só terá direito a sacar se permanecer na mesma empresa. Isso mesmo. Caso opte por trabalhar em outro local, o saldo do FGTS ficará retido até que seja demitido ou peça demissão desse novo emprego.

Ao continuar na mesma empresa, além de conseguir retirar todo o dinheiro depositado no fundo ao longo de todos os anos trabalhados, poderá sacar o FGTS que entrar todo mês enquanto permanecer desempenhando suas funções após a aposentadoria.

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Direitos e deveres do aposentado

Ao se aposentar, o trabalhador do setor privado não precisa pedir demissão nem informar o empregador sobre a aposentadoria. A exceção são os empregados de empresas estatais, que passaram a ser demitidos automaticamente após o início da aposentadoria a partir da reforma da Previdência.

Quanto o término do contrato de trabalho, o aposentado que for demitido terá o mesmo direito que os demais trabalhadores: receberá aviso prévio; multa de 40% em cima do saldo do FGTS (no caso de demissão sem justa causa); e acesso aos depósitos feitos pela empresa durante a vigência do contrato.

O aposentado que trabalha com carteira assinada continua com o dever de contribuição para o INSS, descontada diretamente da folha de pagamento. Porém, os valores recolhidos para a Previdência não gerarão nova aposentadoria, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal em 2020. Se o aposentado trabalhar como autônomo ou microempreendedor individual também deverá recolher para a Previdência, conforme estabelece a legislação.

Ao completar 70 anos, o trabalhador terá direito a sacar, de uma só vez, todo o saldo em seu nome. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou em qualquer agência da Caixa. Será necessário apresentar documentos que comprovem a idade, que podem ser enviados por meio do aplicativo ou entregues na agência.

*com informações da Agência Brasil

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