Telemarketing abusivo: Ministério da Justiça abre processo contra 26 empresas

As empresas de telecomunicações, bancos e centrais de suspeitas de telemarketing abusivo foram notificadas para que apresentem defesa. Confira detalhes

Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br   Publicado em 27/07/2022, às 17h59

Agência Brasil

O Ministério da Justiça abriu processos administrativos contra 26 empresas por telemarketing abusivo. Ligada a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o MJ colocou em prática medidas que fazem parte do desdobramento de uma decisão de 18 de julho de proibir a atividade irregular em todo o país.

A Senacon explicou que as empresas de telecomunicações, bancos e centrais de telemarketing foram notificadas para que apresentem defesa. Se condenadas, cada uma delas será multada em até R$ 13 milhões. Em 20 de julho, o Ministério da Justiça abriu um canal na internet para os cidadãos denunciarem as empresas que insistem em abusar do telemarketing.

No formulário, o consumidor deve inserir, entre outras informações, a data e o número de origem da ligação e o código de área (se houver), o nome do operador de telemarketing ou da empresa que representa e se foi permitido para fornecer produtos e serviços. As denúncias serão apuradas pela Senacon e encaminhadas aos Procons para análise e abertura de eventual processo administrativo pelo descumprimento da medida.

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Telemarketing abusivo de algumas empresas não foi consentido por consumidores

A Senacon decidiu suspender as campanhas abusivas de telemarketing com base no número de reclamações registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e no portal consumidor.gov.br. Esses canais receberam 14.547 reclamações nos últimos três anos. Com base na análise das denúncias, a Secretaria concluiu que os dados utilizados pelas empresas para suas práticas de telemarketing não são comunicados, não há consentimento dos consumidores e nem base legal existente.

Diante disso, o Ministério da Justiça entendeu que a prática do telemarketing ativo abusivo afronta os preceitos do Código de Defesa do Consumidor, da Lei Geral de Proteção de Dados e do Marco Civil da Internet.

Os dirigentes dos Procons, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP) foram informados sobre a abertura do processo para que pudessem tomar as medidas que julgarem cabíveis.

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