A campanha do presidente Bolsonaro (PL) acusa que as emissoras de rádio nordestinas estariam beneficiando a campanha de Lula (PT)
Victor Meira Publicado em 26/10/2022, às 17h11
Na última segunda-feira (24), o ministro das Comunicações, Fábio Faria, e o ex-secretário de comunicação da Presidência, Fabio Wajngarten, acusaram rádios do nordeste de não inserirem em sua programação propagandas eleitorais do candidato Jair Bolsonaro (PL) em sua programação.
Segundo o ministro, a falta de inserções beneficia o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em que o atual presidente teve mais de 154 mil inserções a menos que o petista.
“Só no Nordeste, na semana de 7 a 14 de outubro, foram 12 mil inserções a menos. E na semana seguinte, dos dias 14 a 21, foi para mais de 17 mil. O lugar mais forte disso é o estado da Bahia. Só na primeira semana, foram mais de 7 mil a mais para Lula”, citou Faria.
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Diante disso, as redes sociais bolsonaristas acusam o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de favorecer Lula. Com essas acusações, o TSE se posicionou sobre as acusações.
Em nota, o tribunal afirmou que a função distribuir os conteúdos é de competência das emissoras de rádio e de televisão e não do TSE.
“É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610”, explica o TSE.
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Para controlar essa distribuição, os veículos de comunicação devem manter contato com o pool de emissoras, que é responsável pelo recebimento das mídias encaminhadas pelos partidos, em formato digital, e da geração de sinal dos programas eleitorais.
O TSE ainda relata que apesar do pool de emissoras estar localizado na sede do tribunal, ele é formado por representantes dos principais canais de comunicação do país.
Além disso, a instituição reforça que a fiscalização é responsabilidade dos partidos e das coligações.
“Em caso de a propaganda não ser transmitida pelas emissoras, a Justiça Eleitoral, a requerimento dos partidos políticos, das coligações, das federações, das candidatas, dos candidatos ou do Ministério Público, poderá determinar a intimação pessoal da pessoa representante da emissora para que obedeçam, imediatamente, às disposições legais vigentes e transmitam a propaganda eleitoral gratuita, sem prejuízo do ajuizamento da ação cabível para a apuração de responsabilidade ou de eventual abuso, a qual, observados o contraditório e a ampla defesa, será decidida, com a aplicação das devidas sanções”, diz a nota.
Para encerrar, o TSE informa que as emissoras de rádio e de televisão não podem deixar de exibir a propaganda eleitoral. A única exceção é se o partido político, a federação ou a coligação deixarem de entregar ao pool de emissoras o material de campanha do candidato.
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