O Senado Federal aprovou projeto que cria benefício no valor de um terço do subsídio do defensor público federal, o que equivale a cerca de R$ 11,8 mil. Saiba quando será paga
Mylena Lira Publicado em 25/10/2023, às 21h24 - Atualizado às 22h09
Boa notícia para quem vai prestar concurso da Defensoria Pública: os senadores aprovaram, em sessão plenária nesta terça (24), o Projeto de Lei 4.086/2023, que estabelece a criação de uma gratificação por exercício cumulativo para os Defensores Públicos da União.
O projeto, que visa valorizar e reconhecer o trabalho desses profissionais, recebeu voto favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), relator da matéria. Agora, o texto segue para aguardar a sanção presidencial.
De acordo com o projeto, a gratificação será paga aos defensores públicos federais quando:
Os beneficiários dessa gratificação receberão um terço do subsídio do defensor público federal, o que equivale a cerca de R$ 11,8 mil, para cada período de 30 dias de trabalho cumulativo.
Importante ressaltar que a gratificação não cobrirá atividades em plantões, atuações durante períodos de férias coletivas e trabalhos em conjunto. O orçamento da DPU será responsável por financiar os pagamentos, assegurando que os defensores públicos sejam devidamente compensados por seu trabalho adicional.
Quando os defensores públicos federais forem deslocados para locais de atuação diferentes dos habituais, eles terão direito a receber diárias equivalentes a um trinta avos do subsídio já existente. O Conselho Superior da DPU será o órgão responsável por regulamentar o pagamento do benefício, o qual deverá ser efetuado em até 60 dias após a publicação da lei.
O senador Veneziano Vital do Rêgo destacou que é dever do poder público garantir os recursos necessários para o exercício da defensoria pública, incluindo uma remuneração condizente com as responsabilidades e exigências do cargo.
Em julho, o Supremo Tribunal Federal (STF) vedou promoções de servidores dentro da Defensoria Pública e do Ministério Público com base em maior tempo de serviço ou mesmo na ordem de classificação no concurso.
Além disso, o STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivos presentes na Lei Complementar Federal 80/1994, na Lei Complementar 828/2010 e na Lei Ordinária 3.246/2003, todas referentes ao Distrito Federal, também sem efeito retroativo.
Essas normas estabeleciam o tempo de serviço público ou na administração pública em qualquer esfera como critério de desempate para a antiguidade na Defensoria Pública da União, na Defensoria Pública do Distrito Federal e como norma geral para orientar as Defensorias Públicas estaduais.
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Quem pensa em fazer concurso da Defensoria Pública deve estar ciente das funções da instituição. A Defensoria Pública foi fortalecida e teve sua importância reconhecida como um órgão essencial à administração da justiça na Constituição Federal de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, válida até os dias atuais.
A função principal da Defensoria Pública, de acordo com a CF/88, é prestar assistência jurídica integral e gratuita aos cidadãos que não têm condições financeiras de contratar um advogado particular. Isso inclui a defesa de seus direitos em processos judiciais, orientação jurídica, mediação de conflitos e outras atividades relacionadas à promoção da justiça e à garantia do acesso à justiça para a população carente.
Portanto, a Defensoria Pública é uma instituição essencial para assegurar o acesso à justiça e a proteção dos direitos das pessoas que não podem pagar por serviços jurídicos, desempenhando um papel fundamental no sistema judiciário e na promoção da igualdade e justiça social no Brasil.
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