Comissão da Câmara aprova projeto que inclui doenças incapacitantes na isenção do prazo de carência do INSS; veja lista e saiba mais sobre a medida
Jean Albuquerque Publicado em 15/12/2022, às 16h06
A Comissão de Finanças de Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que inclui as doenças incapacitantes, como as reumáticas, neuromusculares e osteoarticulares crônicas ou degenerativas para isenção de carência do prazo de um ano para concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Com a aprovação, os segurados que estão aposentados por invalidez e também são beneficiários do auxílio-doença poderão dar entrada e solicitar auxílio mesmo se a doença tenha se manifestado antes da entrada no Regime da Previdência Social.
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O Projeto de Lei nº 10.718/18 e os 14 apensados, receberam parecer favorável do deputado Luiz Lima (PL-RJ). A proposta do relator altera a Lei de Benefícios da Previdência Social, que atualmente dá direito a benefícios aos segurados com doenças como mal de Parkinson, câncer, hanseníase, doenças mentais, tuberculose ativa e AIDS.
No entanto, o segurado só tem direito a pedir indenização se a doença resultar em incapacidade. Outra condição é que a pessoa seja inscrita no RGPS (Sistema Integrado de Previdência Social) antes do surgimento da doença.
A proposta aumentaria os gastos com a Previdência Social em 122 milhões de reais apenas em 2023, segundo estimativas do governo. Por isso, o relator propôs uma emenda para reduzir o impacto no orçamento do próximo ano.
Essa mudança altera a Lei das Organizações de Assistência Social (Loas) que permite o bloqueio preventivo de BPCs (Benefícios de Prestação Continuada) por decisão fundamentada quando houver risco iminente de prejuízo financeiro e fatores indicativos de descumprimento ou fraude em sua franquia ou manutenção.
Com a emenda, pode ser economizado ao menos R$ 145,4 milhões no ano que vem e R$ 290,9 milhões entre 2024 e 2025. No entanto, o projeto ainda tramita em caráter exclusivo e ainda será analisada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania).
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