Valor pode ser obtido por quem não sacou o abono salarial de 2019 e 2020 ou esqueceu de resgatar as cotas do fundo PIS/Pasep. O bom é que nem precisa sair de casa para descobrir se tem direito ao abono
MYLENA LIRA | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR Publicado em 17/07/2022, às 16h10
Muitos trabalhadores têm dinheiro esquecido e não sabem. A estimativa é a de que o montante alcance R$ 3 mil para quem não sacou o abono salarial PIS/Pasep referente aos anos de 2019 e 2020 e também deixou de ir atrás das cotas do Fundo PIS/Pasep, devidas a mais de 10 milhões de pessoas que trabalharam entre 1971 e 1988.
Nessa época, diferentemente de como ocorre hoje, as empresas e órgãos públicos depositavam dinheiro no fundo e cada funcionário era dono de uma cota. Porém, o valor só podia ser sacado por ocasião da aposentadoria, doença grave ou ao completar 70 anos. A quantia varia de acordo com a situação de cada trabalhador.
Já o abono salarial para quem trabalhou nos anos de 2019 e 2020 corresponde ao valor anual de até um salário mínimo, atualmente de R$ 1.212,00. Portanto, estão disponíveis para saque até dois salários, totalizando mais de R$ 2 mil. Quem atuou de forma parcial, apenas por alguns meses, também recebe, mas de forma proporcional. Cada mês trabalhado equivale a R$ 101,00.
O bom é que nem precisa sair de casa para descobrir se tem direito ao abono. A consulta pode ser feita de forma online: basta baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou acessar o portal www.gov.br. Também é possível checar por meio de ligação para a Cebtral Alô Trabalho, discando o número 158.
O app da CTPS está disponível para tablets e smartphones com sistema operacional Android ou iOS. Após login com as credencias GOV.br (CPF e senha), é só clicar em "Benefícios", facilmente identificado na parte inferior ao visualizar um cifrão, e, depois, olhar em "Abono Salarial".
Vale ressaltar que o PIS/Pasep é o Programa de Integração Social (PIS) e o de formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Logo, tem direito ao benefício tanto o empregado da iniciativa privada, com carteira assinada, quanto os empregados públicos.
As regras aplicadas a partir de 1988 para ter acesso ao abono são:
Não fazem jus ao pagamento do abono o empregado doméstico; trabalhadores rurais empregados por pessoa física; trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
O valor relativo às cotas do fundo PIS/Pasep foi transferido para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador. Portanto, é preciso fazer o saque do FGTS junto à Caixa Econômica Federal para embolsar a grana.
Os herdeiros têm direito a realizar o saque, caso o trabalhador já tenha falecido. O prazo para isso termina em 1º de junho de 2025. Depois dessa data, o dinheiro será remitido à União e não poderá mais ser acessado.
O abono de 2019 foi pago em 2021. Se você é um dos que não resgatou a grana na época, agora será necessário pedir a abertura de recurso administrativo para ter acesso. O pedido pode ser feito presencialmente nas unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e também:
Nesse caso, não precisa entrar com recurso. O abono salarial para quem trabalhou em 2020 pode ser resgatado até 29 de dezembro, por uma das vias abaixo indicadas, conforme o caso:
Trabalhadores do setor privado
Empregado público
+++Acompanhe as principais notícias sobre Sociedade e Benefícios no JC Concursos.
Sociedade Brasil