A ministra Cármen Lúcia afirmou que a Lei 9.868/99 estabelece, no artigo 14, que a petição inicial de ADC indi
Redação Publicado em 05/04/2007, às 12h10
A ministra Cármen Lúcia afirmou que a Lei 9.868/99 estabelece, no artigo 14, que a petição inicial de ADC indicará “a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória”.