Esses afastamentos passaram a vigorar desde o dia 5 deste mês.
Redação Publicado em 08/08/2008, às 15h08
Pela Resolução 180, do dia 4, publicada na última terça-feira, com fundamento na Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, policiais civis podem ser afastados de seus cargos.
Esses afastamentos serão de responsabilidade do Delegado Geral de Polícia e passaram a vigorar desde 5 deste mês.