Aponsentados podem retornar ao IAMSPE

Amparados na Lei 10.504, de 17 de fevereiro de 2000 cerca de 13 mil aposentados e pensionistas se desvinculara

Redação   Publicado em 22/03/2007, às 15h50

Amparados na Lei 10.504, de 17 de fevereiro de 2000 cerca de 13 mil aposentados e pensionistas se desvincularam do IAMSPE, (Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual), consequentemente, sem a obrigação legal do desconto de 2% dos seus proventos e pensões.


A grande verdade: “a aludida Lei veio atender os aposentados e pensionistas melhor situados na escala remuneratória do Estado”. Como a maioria contribui para planos de saúde privados o desconto compulsório de 2% ao IAMSPE começou a pesar no holerite. A edição da Lei 10.504/2000 possibilitou mês a mês, o desligamento de aposentados de algumas carreiras – a maioria – com lei orgânica própria.


Desde a vigência da lei os planos de saúde privados foram reajustados acima dos índices inflacionários prejudicando o orçamento do aposentado e pensionista. A Lei que permitiu o desligamento, porém, não previu o arrependimento. O retorno ao IAMSPE não era permitido. Sensibilizado com o movimento de idosos pleiteando a readmissão ao Instituto, o deputado Palmiro Menucci, empenhou-se junto ao Presidente da Assembléia, Rodrigo Garcia, para incluir na Ordem do dia, da Casa, seu projeto permitindo o retorno de servidor aposentado e pensionista como contribuinte do IAMSPE.