Caixa beneficiente da Polícia Militar

Revogando todas as leis anteriores, pela Lei Complementar 1013, do dia 6 do corrente mês, o governador José...

Redação   Publicado em 16/07/2007, às 11h59

Revogando todas as leis anteriores, pela Lei Complementar 1013, do dia 6 do corrente mês, o governador José Serra, como estabelece o artigo 42 e seus parágrafos da Constituição Federal vigente, instituiu para a Policia Militar de São Paulo a Caixa Beneficente para os integrantes desse órgão paulista.

A legislação tem 15 artigos, 39 parágrafos e diversos itens. Entre esses dispositivos, são contribuintes obrigatórios os militares em atividades, os agregados ou licenciados, os da reserva remunerada ou reformados e os pensionistas desses militares.

Fazem jus à pensão total, recebida pelo militar, o cônjuge ou o companheiro ou companheira de união estável, os filhos de qualquer condição, os inválidos, incapazes, pais que vivam na dependência do militar e não existam dependentes legais, o enteado ou menor tutelado.

No caso do filho inválido ou incapaz será paga enquanto durar a invalidez ou incapacidade. Essa lei complementar entrou em vigor dia 7 de julho deste mês.