Em se analisando as Constituições, a de 1937, no seu artigo 138 “Já usava a expressão categoria de produção...
Redação Publicado em 26/07/2007, às 16h48
Em se analisando as Constituições, a de 1937, no seu artigo 138 “Já usava a expressão categoria de produção”.
Ensina Sergio Pinto Martins: “As regras constantes da CLT, quanto a categoria são decorrentes ao Decreto-Lei nº. 1402/39, que teve por base a legislação corporativista italiana”. Direito do Trabalho/Sergio Pinto Martins – 18. ed –São Paulo: Atlas, 2003, pg.686.
Mais à frente, na Constituição de 1988, os incisos II, III e IV, do art. 8º, afirmam que a organização sindical brasileira é feita sob o sistema de categorias. Os servidores públicos, na União, nos Estados e nos municípios, estão incluídos numa única categoria? Em várias categorias identificadas com as respectivas carreiras a que estejam vinculados? Os aposentados não estão incluídos na definição de categoria? E os servidores de certos setores e atividades profissionais desvinculados de carreiras, onde se situarão?
Essas indagações são pertinentes, pois, o artigo 13 da recente Lei 12.638/2007, quantifica a proporcionalidade representativa e, poderão ficar de fora as entidades gerais que representam servidores das mais variadas carreiras, atividades e setores de serviço público.
Ao final da Assembléia a FESPESP deliberou em conjunto com a Federação Sindical, levar essas questões e outras mais, na primeira reunião do funcionalismo sobre o Conselho de Administração de Pessoal.
Será na próxima quarta-feira, dia 1º de agosto, às 10horas, no auditório Teotônio Vileta da Assembléia Legislativa do estado de São Paulo.