O presidente da ASSETJ e da Federação das Entidades de Servidores Públicos do Estado de São Paulo (FESPESP), J
O presidente da ASSETJ e da Federação das Entidades de Servidores Públicos do Estado de São Paulo (FESPESP), José Gozze, atendendo a diversas perguntar de associados e demais servidores, afirma: “os concursados pela Lei 500/74 terão os mesmos direitos dos efetivos”.
De acordo com Gozze, a lei é de extrema clareza. “O § 2º do Artigo 2º mostra, de forma inequívoca, a isonomia entre todos os servidores”. Ele ressalta, ainda, que no próprio Plano de Cargos e Carreiras do Tribunal de justiça do Estado de São Paulo, “a ASSETJ já vinha trabalhando para que isso acontecesse e que se acabasse com este desvio da lei durou por 33 anos”.