Direitos confirmados

O Projeto de Lei Complementar nº. 12/2006 interessa aos servidores, pois, em seu bojo existe uma solução a méd

Redação   Publicado em 05/04/2007, às 12h26

O Projeto de Lei Complementar nº. 12/2006 interessa aos servidores, pois, em seu bojo existe uma solução a médio prazo para os precatórios de natureza alimentar nesta denominação estão inseridos os direitos conferidos nas ações judiciais impetradas pelos servidores públicos. São ações de cobranças de diferenças remuneratórias, de adicionais, gratificações, pensões, enfim um considerável rol de direitos que não estão sendo pagos aos autores das ações.


Para o vice-presidente da FESPESP, Júlio Bonafonte, o não pagamento desses direitos reiteradamente confirmados pelo judiciário se constitui em calote oficial.


“Os créditos são inseridos na Lei de Diretrizes Orçamentárias nos Estados e Municípios, entra no orçamento e os precatórios alimentares não são pagos”, reclama Bonafonte.