Projeto de lei 647, publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo do dia 30 do mês passado, institui na ...
Redação Publicado em 16/07/2007, às 12h04
Projeto de lei 647, publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo do dia 30 do mês passado, institui na Campanha Permanente de Prevenção e Defecção de Distúrbios Alimentares, a ser desenvolvida nas escolas da rede pública do Estado de São Paulo.
Atende alunos professores e funcionários que enfrentam problemas sérios com uso de alimentos diferentes. Projeto bem indicativo, tem prioridade, sem desprezar todos os distúrbios que certos alimentos causam.
A prioridade visa à prevenção e a detecção de anorexias, bulimia, transtorno de comer compulsivo e transtorno de comer seletivo. Medida que contará com equipe multidisciplinar integrada, no mínimo, por médico, nutricionista e psicólogo.
Projeto de lei que disciplina vários assuntos relacionados com esses problemas alimentares, que aparecem diariamente e provocam sustos nos alunos, professores e demais responsáveis.