Gratificação de representação

Dirigentes Regionais de Ensino, Diretores de Escola e Supervisores de Ensino, pelo Decreto 52.307, de 26, publ

Redação   Publicado em 01/11/2007, às 16h14

Dirigentes Regionais de Ensino, Diretores de Escola e Supervisores de Ensino, pelo Decreto 52.307, de 26, publicado no Diário Oficial no dia seguintes, alterou a redação do Decreto 38.388/1994.

Pelo novo texto a gratificação de representação teve acréscimo de 90%. Os dirigentes foram para o Grupo XVIII e os diretores e supervisores para o grupo VIII. Esse aumento passa a vigorar a partir de 1º de novembro.