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Os servidores públicos têm seu direito de greve estabelecido no art. 37, VII, da Constituição Federal. Todavia

Redação   Publicado em 10/05/2007, às 16h28

Os servidores públicos têm seu direito de greve estabelecido no art. 37, VII, da Constituição Federal. Todavia, quanto à interpretação deste dispositivo, duas posições podem ser verificadas: a primeira afirma que o exercício do direito de greve pelos servidores públicos depende de lei especifica, e enquanto essa lei não fôr editada, a greve não será permitida no serviço público; já a segunda sustenta que a Constituição autoriza a greve dos servidores públicos, porque aboliu a proibição anterior.