Os sete membros do Conselho de Administração na estrutura administrativa da São Paulo Previdência deverão ser
Os sete membros do Conselho de Administração na estrutura administrativa da São Paulo Previdência deverão ser indicados pelos servidores da área a que estejam vinculados, porém, o decreto regulamentar, certamente, definirá como serão procedidas as escolhas e indicações.
O artigo 7º prevê a seguinte composição 01 membro pelos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário; 02 pelos servidores do Executivo; 01 pelos servidores de Assembléia Legislativa; 01 pelos servidores inativos do Poder Executivo; 01 pelos militares e 01 pelos servidores das Universidades. Os suplentes obedecem os mesmos critérios para os membros efetivos.