Os funcionários públicos de São Paulo pagarão pensão total por morte, aos seus dependentes. Todos os que pa...
Redação Publicado em 16/07/2007, às 12h02
Os funcionários públicos de São Paulo pagarão pensão total por morte, aos seus dependentes. Todos os que passam a gozar desse direito pela Lei Complementar 1012, de 5, publicada em 6 deste mês de julho, receberão pensão integral. Nova legislação que passou a vigorar em 6 deste mês.
Revogando as Leis Complementares 180, de 12 de maio de 1978 e 10.261, de 5 de janeiro de 1979, são dependentes do servidor falecido o conjugue ou companheira do companheiro de casamento oficial ou união estável; companheiro ou companheira de união homoafetiva; filhos de qualquer sexo e condições; pais que comprovadamente vivam sob dependência, caso não existam filhos das duas naturezas ou esposa ou companheiros reconhecidos oficialmente e igual aplicação para se servidoras do sexo feminino.