O Supremo Tribunal Federal não pode firmar posicionamento jurídico sobre promoções de servidores públicos. O e
Redação Publicado em 05/04/2007, às 12h15
O Supremo Tribunal Federal não pode firmar posicionamento jurídico sobre promoções de servidores públicos. O entendimento é da Ministra Carmen Lúcia que arquivou a ação declaratória de constitucionalidade ajuizada pela Associação Federal de Polícia. A ação pediu o posicionamento jurídico do STF a respeito da constitucionalidade ou não da “promoção ou ascensão funcional na carreira dos policiais federais”.