São obrigados a afixarem nas instalações e locais de acesso usados pelos usuários e de fácil visualização ...
Redação Publicado em 14/03/2008, às 09h28
São obrigados a afixarem nas instalações e locais de acesso usados pelos usuários e de fácil visualização as informações atinentes aos serviços prestados de forma objetiva e clara.
Exige-se, também, que as placas sejam facilmente legíveis constando o número de telefone, vias eletrônicas e endereço de todas as ouvidorias existentes. A Lei 12.806, de 01/02/2008, determina essas providencias.