Professores

STF determina que trabalhos administrativos pode contar para aposentadoria.

Redação   Publicado em 09/06/2009, às 11h56

O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento assegurando que o tempo dedicado a trabalhos administrativos e à frente da direção nas escolas públicas poderá contar para fins de aposentadoria, como se fosse tempo de serviço na sala de aula.

Os professores que ocupam as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico têm assegurada a contagem pelas mesmas regras da aposentadoria para os docentes em sala de aula. A contagem permite o beneficio da aposentadoria com 25 anos de trabalho, para as mulheres, ou 30 anos, para os homens. Essa decisão do STF foi publicada oficialmente em março e agora começa a ser divulgada.