Portaria pública no órgão oficial do Estado, do dia 21 do corrente mês, pelo superintendente do Instituto d...
Portaria pública no órgão oficial do Estado, do dia 21 do corrente mês, pelo superintendente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, entrou em vigor.
Com fundamento no Decreto 52.0854, de 14 de agosto, dispondo sobre horários de trabalho e registro de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração direta e das autarquias. Controles relativos às entradas e saídas no serviço público.
Para essa finalidade foi constituída comissão especial integrada por Maria Cecília Moraes Marçal, procuradora chefe, Silvia Aparecida Antonio Silva, diretora de divisão e Lylian Fernandes Duarte, assistente técnico de direção.
O Decreto 52.054, publicado no DOE do dia 15 deste mês, tem 24 artigos. É rigoroso e estabelece a obrigação de, sem dispensa de qualquer servidor, ficar isento de registrar diariamente na entrada e saída da unidade onde é lotado.