Pela Lei 12.622, de 25 de junho passado, do Presidente da Assembléia Legislativa de São Paulo, foi instituído
Redação Publicado em 29/06/2007, às 11h45
Pela Lei 12.622, de 25 de junho passado, do Presidente da Assembléia Legislativa de São Paulo, foi instituído o Programa de Saúde Mental dos Agentes de Segurança Penitenciária. Caberá ao governador José Serra a criar esse programa com fundamento na Lei Complementar 791, de 9 de março de 1995, que estabelece o Código de Saúde no Estado.
Essa nova lei, do presidente Vaz de Lima, tem 8 artigos e vários itens disciplinado essa exigência.