Servidores reivindicam a licença-prêmio

A questão da concessão da licença-prêmio aos servidores, ainda, regidos pelo Estatuto do Servidor Temporário (

Redação   Publicado em 16/03/2007, às 11h44

A questão da concessão da licença-prêmio aos servidores, ainda, regidos pelo Estatuto do Servidor Temporário (Lei 500/74), embora tenham adquirido estabilidade excepcional (Constituição Federal ADCT – art. 18 e Constituição Estadual art. 19) para muitos continua pendente.


O exame do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo mostra que o beneficio nunca chegou a ser revogado. Com a Constituição de 1988, a licença-prêmio foi plenamente restabelecida, abrangendo, porém, apenas o universo dos servidores efetivos. Limita – a Constituição uma considerável parcela do funcionalismo estadual, de uma forma que não se justifica, atualmente.

Os servidores que adquiriram a estabilidade excepcional –acima referida – por direito passaram, entre outros benefícios, a ter na justiça a concessão da licença-prêmio.