As oportunidades serão para candidatos com níveis médio e superior.
Redação Publicado em 15/08/2008, às 14h00
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, a Medida Provisória 434 que cria 440 novos cargos para a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e define o Plano de Carreiras e Cargos do órgão. Das vagas, 240 são para Oficial Técnico de Inteligência, cargo de nível superior, e 200 para Agente Técnico de Inteligência, de nível médio.
De acordo com a MP, são atribuições do Oficial Técnico de Inteligência:
• Planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de gestão técnico-administrativa e apoio logístico:
a) produção de conhecimentos de inteligência;
b) ações de salvaguarda de assuntos sensíveis;
c) operações de inteligência;
d) atividades de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, direcionadas à obtenção e análise de dados e à segurança da informação; e
e) atividades de construção e manutenção de prédios e outras instalações;
• Desenvolver recursos humanos para a gestão técnico-administrativa e apoio logístico da atividade de inteligência; e
• Desenvolver e operar máquinas, veículos, aparelhos, dispositivos, instrumentos, equipamentos e sistemas necessários às atividades técnico-administrativas e de apoio logístico da atividade de inteligência.
Para o cargo de Agente Técnico de Inteligência, a atribuição é dar suporte especializado às atividades do Oficial Técnico.
Salários
Segundo a Medida Provisória, os salários iniciais para os cargos de níveis superior e médio são de R$ 6.670,60 e R$ 2.948,01, respectivamente, os quais devem ser reajustados para R$ 8.741,82 e R$ 4.012,54, a partir de 1º de outubro deste ano. A carga horária é de 40h semanais.
Ao ingressar na Abin nos cargos de Oficial e Agente Técnico, o servidor ocupa a terceira classe, mas, ao longo da carreira, pode atingir a classe especial, onde os salários podem chegar a R$ 12.121,88 (superior) e R$ 5.564,01 (médio) – já considerando o reajuste de outubro.
De acordo com o Plano de Carreiras e Cargos, o desenvolvimento do servidor no órgão se dará através de progressão funcional e promoção. A primeira é a passagem do funcionário para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe e, a segunda, a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro da classe imediatamente superior. Os critérios de promoção e progressão dos funcionários variam de acordo com cada carreira.
Concurso
A criação das vagas depende, ainda, do aval do Senado, para onde a Medida Provisória será enviada. E, somente após a aprovação dos parlamentares, é que a Abin poderá receber autorização para realizar um novo concurso para as 440 novas vagas.
Nesta semana, o órgão publicou edital para preenchimento de 190 vagas de Oficial e de Agente de Inteligência (o qual pode ser conferido neste site). O concurso será organizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe) da Universidade de Brasília (UnB).
Mesmo sem uma data definida para a realização de concurso para as vagas que devem ser criadas em breve, os interessados em ingressar no órgão podem atentar às determinações que a MP traz em relação à realização dos concursos da Abin, que devem constar das seguintes fases:
I - a primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, constituir-se-á de provas objetivas e provas discursivas de conhecimentos gerais e específicos;
II - a segunda etapa, de caráter eliminatório, observadas as exigências do cargo e conforme definido em edital, poderá constituir-se de:
a) procedimento de investigação social e, se necessário, funcional do candidato;
b) avaliação médica, inclusive com a exigência de exames laboratoriais iniciais e, se necessário, complementares;
c) avaliação psicológica; e
d) prova de capacidade física; e
III - a terceira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na realização de curso de formação, com duração e regras gerais definidas em ato do Diretor-Geral da ABIN.
Juliana Pronunciati/SP