Contratação, porém, será por tempo determinado. Análise curricular poderá ser principal instrumento de seleção
Portaria publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (11) pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), autorizou o Ministério da Cultura a proceder a contratação temporária de 114 profissionais.
A necessidade se justifica, segundo o Ministério da Cultura, pois é preciso zerar o estoque de prestação de contas dos projetos culturais beneficiados por recursos captados pela leia de incentivo a cultura, denominada Lei Rouanet.
A contratação será efetuada por meio de processo seletivo simplificado e o edital de abertura deverá constar o período de duração do contrato. Este poderá ser de um ano, com possibilidade de prorrogação pelo período máximo de cinco anos.
Ainda não há um posicionamento por parte do Ministério da Cultura se o processo de seleção privilegiará, em face da urgência da contratação, uma análise curricular ou se será realizado u concurso nos moldes tradicionais.
Reinaldo Matheus Glioche/SP