Editais para Investigador e Escrivão em breve

Os cargos exigem que os candidatos tenham nível médio completo.

Redação   Publicado em 22/08/2008, às 13h30

Os interessados nos concursos de Investigador e Escrivão da Polícia Civil do Estado de São Paulo podem intensificar seus estudos, pois os editais já estão sendo elaborados e devem ser publicados em breve.

O concurso oferecerá 1.449 vagas de Investigador e 864 de Escrivão e, para ambos os cargos, a Academia de Polícia Civil confirmou que será exigido apenas nível médio completo. Isso porque, em 2002, uma lei de autoria do Poder Legislativo e sancionada pelo então governador Geraldo Alckmin, transformava as duas funções em nível superior. Porém, uma liminar concedida em 2005 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo considerou esta decisão inconstitucional e suspendeu a vigência e eficácia da Lei Complementar nº 929, mantendo o nível médio para os cargos de Investigador e Escrivão de Polícia.

No corpo da liminar, está explícita a verificação de inconstitucionalidade, já que a Lei partiu do Poder Legislativo e não do Executivo, como deveria ser, conforme trecho do documento transcrito a seguir: “E dentre as matérias cujo o ato de encetar o processo legislativo é privativo do chefe do Executivo, encontra-se a referente aos servidores (art. 61, par. 1º, II “a” e “c”, da CF). Daí porque o Supremo Tribunal Federal tem proclamado a inconstitucionalidade de leis que versem sobre o regime jurídico do funcionalismo, derivadas de projetos que não sejam de autoria do chefe do Executivo (ADIN n. 864-1. Rel. Min. Moreira Alves; ADIN n. 248-1, rel. Min. Celso de Mello; ADIN n. 199, rel. Min. Maurício Corrêa). Nessa quadra, parece ter havido maltrato aos mandamentos insculpidos nos artigos 5º e 24, § 2º, IV, da Constituição do Estado”.

Apesar da questão ainda estar tramitando no Judiciário paulista, a decisão não irá afetar o próximo concurso para os dois cargos.

Salários

Os salários das duas funções variam de acordo com a região onde o profissional vai atuar. Para aqueles que trabalham no interior do estado, em cidades com até 100 mil habitantes e municípios onde a população é maior que esta, as remunerações são de R$ 1.780,49 e R$ 1.998,49, respectivamente. Já para aqueles que irão atuar na capital, o vencimento é de R$ 2.347,49. Os salários são compostos de salário-base, no valor de R$ 917,83 (já incluído o adicional de Regime Especial de Trabalho Policial, o RETP), R$ 304 referente ao Adicional de Insalubridade, R$ 100 de Gratificação de Atividade Policial (GAP) e R$ 50,66 de Sexta-Parte Sobre Insalubridade. Há, ainda, os Adicionais de Local de Exercício (ALE) e de Operacional de Localidade (AOL), cujos valores são de R$ 408 e R$ 626 para os servidores do interior, em cidade de até 100 mil habitantes e municípios com população maior que esta, respectivamente, e de R$ 975 aos servidores da capital.

No caso de aposentadoria, são incorporados ao salário apenas o Adicional de Insalubridade, Sexta-Parte Sobre Insalubridade e a GAP.

Juliana Pronunciati/SP