Cespe é confirmado como organizador para 300 vagas

Divulgação do edital de abertura está próxima. Oportunidades de nível médio serão para todo o país. Salário corresponde a R$ 2.473,52 mensais

Redação   Publicado em 02/07/2012, às 09h52

Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (2) o extrato de dispensa de licitação para a contratação do Cespe/UnB como o organizador do concurso para 300 vagas de técnico administrativo para os quadros do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama). 
O JC&E já havia antecipado que o Cespe seria o responsável pela seleção, mas a confirmação oficial já no início da semana sugere que o edital está próximo de ser divulgado. 
Sobre o concurso A carreira pode ser preenchida por candidatos com escolaridade a partir do nível médio completo. O salário inicial é de R$ 2.473,52. O instituto ainda oferece vale-alimentação, vale-transporte e plano médico-odontológico para titular e dependentes.
O órgão conta hoje com cerca de 4 mil servidores, sendo que há Estados em que não há uma centena de profissionais na ativa, como o Mato Grosso do Sul que, além de ser uma região de fronteira, conta com um bioma especial, que compreende o cerrado e o Pantanal. 
Apesar disso, a distribuição de vagas só deverá ser conhecida na ocasião da divulgação do edital. 
Mais vagas no horizonte O órgão também prepara edital para 108 vagas de analista ambiental, carreira que requer nível superior em qualquer área e tem remuneração inicial de R$ 5.137,24. Vale destacar que o Ibama ainda aguarda autorização para concurso de 62 vagas de analista administrativo.

Reinaldo Matheus Glioche/SP

Sobre Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

O Ibama tem como principais atribuições: exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente.” (NR). Conforme Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007. Cabe ao Ibama propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental; o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento ambiental, nas atribuições federais; a implementação do Cadastro Técnico Federal; a fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas; a geração e disseminação de informações relativas ao meio ambiente; o monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; o apoio às emergências ambientais; a execução de programas de educação ambiental; a elaboração do sistema de informação e o estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros. Para o desempenho de suas funções, o Ibama poderá atuar em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sisnama e com a sociedade civil organizada, para a consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente.