Seleção foi autorizada pelo MPOG no dia 26 de setembro de 2012; prazo para a divulgação do edital de abertura era de até seis meses, mas havia a possibilidade da publicação ser antecipada
Com edital previsto para ser divulgado ainda neste mês, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) já anunciou a empresa que será responsável pela organização do concurso que visa preencher 61 cargos de analista administrativo, da carreira de especialista em meio ambiente.
De acordo com publicação no Diário Oficial da União (DOU) no dia 13 de março, o processo seletivo caberá ao Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB). A escolha foi feita por meio de dispensa de licitação.
A seleção foi autorizada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), por meio da portaria nº 459 publicada no DOU do dia 26 de setembro de 2012. De acordo com o periódico, o prazo para a divulgação do edital de abertura era de até seis meses, mas havia a possibilidade da publicação ser antecipada.
A carreira exige nível superior em qualquer área (inclusive cursos de tecnologia) e registro no órgão de classe específico, quando for o caso. A remuneração inicial prevista, já inclusos gratificação e auxílio-alimentação, é de R$ 5.441,24 para jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Será o primeiro certame do instituto para a função. A maioria das vagas deverá ser lotada em Brasília (DF) e algumas poderão ser disponibilizadas em Estados como São Paulo e Rio de Janeiro.
Só em 2012 o Ibama recebeu autorização para realizar três concursos. O primeiro, com resultado já homologado, contava com 300 vagas de técnico administrativo (nível médio). Neste mês, foi divulgado o resultado final da prova discursiva do processo seletivo que busca preencher 108 ofertas de analista ambiental (nível superior). A organização de ambas as seleções também coube ao Cespe/UnB.
Atribuições O analista administrativo é responsável por todas as atividades administrativas e logísticas relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Ibama, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.
O Ibama tem como principais tarefas, exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso de recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental. Cabe ao órgão, propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental; o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento ambiental, nas atribuições federais; a fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas; o apoio às emergências ambientais.
O Ibama tem como principais atribuições: exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente.” (NR). Conforme Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007. Cabe ao Ibama propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental; o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento ambiental, nas atribuições federais; a implementação do Cadastro Técnico Federal; a fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas; a geração e disseminação de informações relativas ao meio ambiente; o monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; o apoio às emergências ambientais; a execução de programas de educação ambiental; a elaboração do sistema de informação e o estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros. Para o desempenho de suas funções, o Ibama poderá atuar em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sisnama e com a sociedade civil organizada, para a consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente.