Ibama prepara seleção para contratar brigadistas

Os contratos serão temporários, com duração máxima de 6 meses; órgão foi autorizado pelo Planejamento a contratar até 2.520 brigadistas, mas o número inicial planejado para 2013 é de 1.600

Renan Abbade   Publicado em 29/04/2013, às 14h34

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) deve divulgar, em breve, vários editais visando preencher vagas de brigadistas para enfrentar o período crítico de ocorrência de incêndios florestais, que inicia em junho e julho na maior parte do país. Os contratos serão temporários, com duração máxima de 6 meses.
O órgão foi autorizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) a contratar até 2.520 brigadistas, mas o número inicial planejado para 2013 é de 1.600. O objetivo é começar com um contingente menor, que pode ser expandido conforme as necessidades. Os brigadistas serão distribuídos entre 74 brigadas, implantadas nas regiões mais críticas.
Os interessados passarão por testes preliminares de aptidão física e de uso de ferramentas, além do curso de capacitação seletivo e classificatório.
As vagas estarão em diversas regiões do país, principalmente nas brigadas federais indígenas, assentamentos, especializadas de pronto emprego e municipais ou especializadas. Os locais de lotação das BRIFs podem sofrer alterações conforme a avaliação dos coordenadores do Prevfogo nos Estados.
Com informações da Ascom/Prevfogo/Ibama

Sobre Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

O Ibama tem como principais atribuições: exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente.” (NR). Conforme Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007. Cabe ao Ibama propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental; o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento ambiental, nas atribuições federais; a implementação do Cadastro Técnico Federal; a fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas; a geração e disseminação de informações relativas ao meio ambiente; o monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; o apoio às emergências ambientais; a execução de programas de educação ambiental; a elaboração do sistema de informação e o estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros. Para o desempenho de suas funções, o Ibama poderá atuar em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sisnama e com a sociedade civil organizada, para a consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente.