As oportunidades serão para as carreiras de subprocurador-geral do trabalho (12), analista judiciário (36), técnico judiciário (24), além de procurador
O Ministério Público do Trabalho (MPT) deverá realizar novas seleções para preencher diversas oportunidades em seu quadro de servidores.
A primeira acontecerá para o cargo de procurador do trabalho. No dia 20 de março, no Diário Oficial da União (DOU), foram divulgadas as normas do próximo processo seletivo para ingresso na carreira. O cargo exige nível superior em direito e três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em direito.
Com remuneração de R$ 23.501,97, os procuradores do trabalho buscam dar proteção aos direitos fundamentais e sociais do cidadão diante de ilegalidades praticadas na seara trabalhista. Os candidatos passarão pelas etapas de provas escritas (objetiva e subjetiva), provas práticas, provas orais e aferição de títulos.
Segundo a assessoria de imprensa do ministério, o órgão apenas aguarda deliberação do Conselho Superior para divulgar o edital, portanto, o concurso deverá acontecer nos próximos meses.
O último certame aconteceu no ano passado e oferecia 40 vagas distribuídas entre Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP), Guarulhos (SP), Campinas (SP), Uberlândia (MG), Governador Valadares (MG), Coronel Fabriciano (MG), Patos de Minas (MG), Montes Claros (MG), Porto Alegre (RS), Salvador (BA), Recife (PE), Belém (PA), Curitiba (PR), Pato Branco (PR), Brasília (DF), Manaus (AM), Lages (SC), São Mateus (ES) e Luziânia (GO).
Mais vagas Já a outra seleção deverá envolver 72 cargos, a serem criados pelo projeto de Lei 4.356/12, da Procuradoria-Geral da República, aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público no dia 13 de março.
De acordo com a proposta, as oportunidades estarão distribuídas entre as carreiras de subprocurador-geral do trabalho (12), analista judiciário (36) e técnico judiciário (24). O projeto ainda prevê 24 cargos em comissão e 12 em funções de confiança.
O MPT é um dos ramos do Ministério Público da União (MPU) e é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. Tem autonomia funcional e administrativa e, dessa forma, atua como órgão independente dos poderes legislativo, executivo e judiciário.