Número de ofertas autorizado pelo MPOG (100) é insuficiente segundo documento encaminhado à ministra do Planejamento
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que está autorizado a realizar concurso público para o preenchimento de 100 vagas de auditor fiscal do trabalho, se movimenta nos bastidores para conseguir junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) o aumento do número de vagas autorizadas para o concurso.
O novo titular da pasta, Manoel Dias, diferentemente de seu antecessor (Brizola Neto), sinaliza mais disposição em obter do MPOG um posicionamento favorável a esta demanda do MTE.
Manoel Dias se incumbiu pessoalmente de iniciar negociações com a ministra do Planejamento Miriam Belchior pelo aumento do número de ofertas para o cargo de auditor. Na semana passada ele enviou um documento com ampla argumentação, ao qual o JC&E teve acesso a parcelas de seu conteúdo, fundamentando tecnicamente as razões pelas quais o MTE necessita de que o próximo concurso disponha de mais oportunidades.
Nele, o MTE argumenta que o número de auditores fiscais do trabalho não é suficiente para atender a demanda do país e destaca a recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para que haja um auditor fiscal para cada grupo de 20 mil trabalhadores da população economicamente ativa. Esta conta, atualmente, chega ao número de 4.675 auditores fiscais, ao passo que há apenas 2.902 em atividade, além de 410 em condições de se aposentar a qualquer momento; e mais de 20% de cargos vagos na carreira.
O documento, denominado Aviso Ministerial, também se abriga em estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) – desenvolvido em parceria com o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) – segundo o qual, o quadro ideal seria superior a 8 mil auditores para uma fiscalização mais efetiva em relação ao trabalho infantil, à informalidade e, também, no combate aos acidentes de trabalho.
Não existe nenhuma expectativa oficial de que o MPOG se pronuncie favoravelmente ao pedido do MTE. Contudo, com o engajamento tão nítido do ministro, escorado em fundamentações técnicas, é de se esperar que haja alguma novidade em relação a este concurso. Por força da portaria divulgada em fevereiro com a autorização para o concurso, o MTE tem até agosto para publicar o edital. Contudo, os preparativos para a seleção ainda não foram iniciados de fato em virtude desse esforço para a ampliação das ofertas na seleção. Se houver consentimento, o MPOG publicará nova portaria, revogando o prazo anterior e estabelecendo novas diretrizes para o MTE realizar o concurso. O Aviso Ministerial reforça o pedido pela autorização de 629 vagas, como pleiteado originalmente pelo órgão.
O cargo Para concorrer à função, o candidato deve ter formação de nível superior em qualquer área do conhecimento. O salário inicial é de R$ 13.600, podendo alcançar até R$ 19.451 no topo da carreira.
O auditor fiscal do trabalho é responsável por verificar as diversas situações de emprego, como se os profissionais de uma determinada empresa têm carteira assinada, se têm condições de segurança, se há o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o pagamento de férias, salários atrasados, etc.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos: política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; política e diretrizes para a modernização das relações do trabalho; fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, bem como aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas; política salarial; formação e desenvolvimento profissional; segurança e saúde no trabalho; política de imigração; e cooperativismo e associativismo urbanos.