Polícia Federal: autorizado concurso para 566 vagas

As ofertas estarão distribuídas entre os cargos de agente administrativo (534), engenheiro (11), administrador (4), psicólogo (3), arquivista (2), assistente social (7) e contador (5); edital sai em até seis meses

Renan Abbade   Publicado em 22/05/2013, às 10h22

A Polícia Federal (PF) recebeu autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) para realizar concurso público visando o preenchimento de 566 oportunidades em diversas carreiras.
A liberação foi disponibilizada na edição desta quarta-feira (22) do Diário Oficial da União. De acordo com a portaria, o prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições será de até seis meses.
As ofertas estarão distribuídas entre os cargos de agente administrativo (534), engenheiro (11), administrador (4), psicólogo (3), arquivista (2), assistente social (7) e contador (5). Para a primeira função, os candidatos deverão ter completado o ensino médio. Os demais postos exigirão nível superior na área escolhida.
De acordo com a última tabela de remuneração dos servidores federais, o vencimento para agente administrativo, já inclusas as gratificações, é de R$ 3.443,98. Já as carreiras de nível superior, contam com salário de R$ 5.946,85.
Em outubro de 2010, a PF havia solicitado ao MPOG a liberação de 1.352 vagas, distribuídas entre as carreiras de agente de polícia (396), escrivão (362), agente administrativo (328), papiloscopista (116) e delegado (150).
Atualizada às 10h40 do dia 22 de maio de 2013

Sobre PF - Polícia Federal

A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.