Projeto com 230 varas deverá ser sancionado

O projeto com 230 vagas para a Justiça e 8.510 cargos efetivos e comissionados foi à sanção do presidente.

Redação   Publicado em 17/07/2009, às 11h25

O projeto de lei que cria 230 vagas no âmbito da Justiça Federal e 8.510 cargos e funções comissionadas foi à sanção do presidente da República, nesta semana. Se for aprovado, as varas deverão ser gradualmente implantadas entre 2010 e 2014, com previsão de 46 oportunidades por ano. O projeto foi elaborado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

Os cargos efetivos e em comissão serão distribuídos da seguinte maneira: 230 oportunidades ao cargo de juiz federal, 230 a juiz substituto, 2.070 de analistas judiciários, 2.530 técnicos judiciários, 230 comissionados e 3.220 funções comissionadas.


A localização das varas, que será decidida pelo Conselho da Justiça Federal, deverá levar em conta critérios técnicos objetivos que identifiquem a necessidade da presença da Justiça Federal na localidade. Entre os critérios citados estão: a demanda de processos; a densidade populacional do município; o índice de crescimento demográfico; o Produto Interno Bruto (PIB); e a distância de cidades onde já existam varas federais e de áreas de fronteiras consideradas estratégicas.

Projeto original – O projeto original foi modificado e o número de varas reduziu de 400 para 230. Foi reduzida também a quantidade de cargos efetivos e em comissão a serem criados, originalmente 14.800.

No novo projeto foram incluídas duas emendas apresentadas no plenário e assinadas por vários partidos. A primeira emenda refaz o cronograma de implantação das varas. Isso porque o projeto está pronto desde 2007 e esperando a votação do plenário. A emenda previa também instalação de unidades da Justiça nos anos anteriores a 2009. Já a segunda emenda aprovada permite ao Conselho de Justiça Federal remanejar até 10% dos cargos e funções criados pelo projeto para estruturar as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, que não contam com quadro de pessoal específico.

Samantha Cerquetani/SP