Para concorrer, o candidato deverá ser bacharel ou possuir experiência de dez anos em serviço notarial ou de registro
Renan Abbade Publicado em 30/07/2013, às 15h01
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) foi autorizado a realizar o 9º concurso público de provas e títulos para outorga de notas e registro. A informação foi publicada na edição desta terça-feira (30) do Diário da Justiça Eletrônico. Mais detalhes serão divulgados futuramente pelo órgão.
Para concorrer, o candidato deve ser bacharel ou possuir experiência de dez anos em serviço notarial ou de registro. Os cartórios não oferecem remuneração fixa, já que não exercem um cargo ou função pública, e sim um serviço público delegado pelo Poder Judiciário a particulares que arcam com os encargos necessários.
A última seleção, organizada pela Fundação Vunesp em 2012, contava com 307 oportunidades, sendo 106 destinadas à remoção. As 201 ofertas para ingresso estavam divididas em seis grupos, abrangendo capital e interior do Estado. Os postos disponíveis eram para tabelionato de notas; protesto de letras e títulos; oficial de registro civil das pessoas naturais e tabelião de notas; entre outros. O edital permitia que cada interessado se inscrevesse para todos os seis grupos.
Os interessados passaram por prova objetiva, prova escrita e prática, prova oral e exame de títulos. As avaliações envolvem as disciplinas de registros públicos, direito constitucional, direito administrativo, direito tributário, direito civil, direito processual civil, direito penal, direito processual penal, direito comercial, conhecimentos gerais e língua portuguesa.