A lei foi publicada nesta terça-feira, dia 23 de setembro, no Diário Oficial da União
Redação Publicado em 23/09/2008, às 11h01
O Vice-Presidente José de Alencar sancionou, nesta segunda-feira, dia 22 de setembro, a lei 11.784, que reestrutura diversos cargos do Executivo – dentre eles, o almejado posto de Policial Rodoviário Federal.
O documento versa sobre o Plano Geral de Cargos do Poder Executivo que, entre os principais pontos, fixa o vencimento básico de diversas carreiras a partir do próximo ano, institui a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE e institui critérios para o cálculo do pagamento de aposentadoria e pensão de servidores federais.
Os Planos de Carreiras reestruturados são os seguintes:
- PECC – Plano Especial de Cargos da Cultura;
- PCCTAE – Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação;
- CMS – Carreira do Magistério Superior;
- PEDPF – Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal;
- PCRDA – Plano de Carreira e Dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário;
- CPFA – Carreira de Perito Federal Agrário;
- CPST – Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho;
- Carreira de Fiscal Federal Agropecuário;
- Cargos de Atividades Técnicas da Fiscalização Agropecuária do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- Cargos e Empregos Públicos em Exercício das Atividades de Combate e Controle de Endemias;
- Carreira de Policial Rodoviário Federal;
- PEDPRF – Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
- Servidores em Efetivo Exercício no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde – Denasus;
- Cargos de Nível Superior, Intermediário e Auxiliar do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas – HFA;
- Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;
- Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal.
A lei foi publicada nesta terça-feira, dia 23 de setembro, no Diário Oficial da União.
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