845 vagas para Agente Penitenciário e Agente de Escolta

A Secretaria de Estado de Justiça do Espírito Santo abre concurso para o provimento de 845 vagas aos cargos de

Redação   Publicado em 04/01/2007, às 09h28

A Secretaria de Estado de Justiça do Espírito Santo abre concurso para o provimento de 845 vagas aos cargos de Agente Penitenciário e Agente de Escolta e Vigilância, destinadas a candidatos que possuem o ensino médio. O salário oferecido é de R$ 600,00, acrescido de gratificação de risco de vida, totalizando R$ 840,00, além de auxílio-alimentação e vale-transporte.

As inscrições foram prorrogadas até o dia 11 de fevereiro, exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sejus2006 .

As provas objetivas estão previstas para serem aplicadas no dia 11 de março de 2007.

Informações sobre os cargos:
Agente Penitenciário REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). ATIVIDADES: exercício das atividades de atendimento, custódia, guarda, assistência e orientação de pessoas recolhidas nas unidades penitenciárias estaduais. JORNADA DE TRABALHO: quarenta horas semanais, podendo ser submetido a escala de revezamento.

Agente de Escolta e Vigilância REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). ATIVIDADES: desenvolver ações de vigilância das unidades prisionais nas muralhas, guaritas e alambrados que compõem as suas edificações; desenvolver ações de contenção, vigilância do preso durante o período de tempo no qual se fizer necessário sua movimentação interna, externa ou a sua permanência em local diverso da unidade prisional (apresentação de presos aos juizados criminais, condução do preso à rede hospitalar para assistência médica e odontológica), condução de veículos de transporte de presos e outras atividades correlatas. JORNADA DE TRABALHO: quarenta horas semanais, podendo ser submetido a escala de revezamento.