Ofertas para enfermeiro, enfermeiro do programa de saúde da família, médico do programa de saúde da família e em diversas especialidades e agente comunitário de saúde; vencimentos na faixa de R$ 1.237,23 a R$ 5.305,91
O Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato, na Região Metropolitana de São Paulo, divulgou dois editais com objetivo de preencher 244 vagas em diversos cargos na área da saúde.
As ofertas de nível superior são para enfermeiro (3), enfermeiro do programa de saúde da família (10) e médico (31) do programa de saúde da família e nas especialidades de cardiologista, clínico geral, endocrinologista, ginecologista, medicina do trabalho, neurologista, oftalmologista, otorrinolaringologista, pediatra, proctologista, psiquiatra, reumatologista e urologista.
Quem concluiu o ensino fundamental pode se inscrever para agente comunitário de saúde (200).
ESTUDE PARA O CONCURSO - CLIQUE AQUIOs vencimentos estão na faixa de R$ 1.237,23 a R$ 5.305,91, mais complemento salarial, para jornadas de trabalho entre 12 e 40 horas semanais.
As inscrições serão realizadas entre os dias 27 de janeiro e 7 de fevereiro pelo site www.institutomais.org.br. Os valores das taxas são de R$ 25 (agente), R$ 45 (enfermeiro) e R$ 55 (médico).
As provas objetivas acontecerão no dia 23 de fevereiro, em locais e horários a serem informados a partir de 17 de fevereiro.
Principais atribuições
Enfermeiro - executa a supervisão e coordenação da equipe de auxiliares de enfermagem, avaliando a qualidade técnica do serviço prestado; programa e supervisiona as atividades de enfermagem, controlando boletins de produtividade e o número de exames e consultas
realizados; desenvolve serviços de enfermagem, tais como administração de medicamentos, realização de curativos, controle da pressão venosa, monotorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva
e de higiene pessoal, entre outros.
Enfermeiro (Programa de Saúde da Família) - realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos
estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo da vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso.
Médico (Programa de Saúde da Família) - prestar assistência integral à saúde dos usuários de sua área adstrita, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no
modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população.
Médico - prestar assistência integral ao cidadão, efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem estar da população; prestar socorros de urgência e emergência; participar de atividades de ensino e pesquisa em sua área de atuação; participar de atividades de planejamento e organização junto à área de atuação.
Agente de saúde - utiliza instrumentos para diagnóstico demográfico, sócio-cultural e ambiental da comunidade; promove ações de educação para a saúde individual e coletiva; procede ao registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimula a participação da comunidade nas políticas voltadas para a área de saúde; realiza visitas domiciliares periódicas para o monitoramento de situações de risco à família; participa de ações que fortaleçam os elos entre o setor da saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
Atualizada às 10h do dia 22 de janeiro de 2014
O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas à ela.