Projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados determina prazo para que a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias conte com concursados em atividade
Fernando Cezar Alves Publicado em 27/10/2015, às 15h21
Foi aprovada, no plenário da Câmara dos Deputados, no último dia 21 de outubro, a medida provisória 682/15, que atribuí à Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, a função de gerir o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR). Agora, a proposta segue para votação no senado. A expectativa é de que, caso aprovada e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, seja agilizada a realização do concurso da agência.
De acordo com a lei que cria a agência – lei 12.712/12 – a ABGF terá um prazo de sete anos, a partir de sua constituição, para que conte com pelo menos 80% de seus cargos preenchidos por pessoal contratado por meio de concurso público. Porém, a MP altera este prazo para dez anos. Desta forma, o prazo, que era até 2020, passa a ser até 2023, para que a agência conte com esse quantitativo de pessoal concursado já atuando. Vale lembrar que a agência foi constituída em agosto de 2013.
Mesmo que o prazo ainda pareça distante, a intenção é de que o concurso seja realizado com antecedência, para que os aprovados sejam nomeados gradativamente, durante o prazo de validade, até 2023. Com isto, a expectativa é de que seja iniciado até 2017.
No caso de funções gerenciais, a quantidade de concursados deve diminuir de 80% para 50% com a medida provisória.
Atualmente, a agência conta com 84 pessoas em seu quadro, sendo 15 estatutários e 69 temporários.