Ação trabalhista pode prejudicar nomeação em concurso?

Alguns editais de concurso exigem que os candidatos não apresentem "pendências judiciais". O JC conversou com especialistas para esclarecer se a restrição também envolve ações trabalhistas

Redação   Publicado em 28/01/2015, às 10h07

Muitos editais de concursos públicos exigem que os candidatos não apresentem pendências judiciais, caso contrário, não poderão assumir as funções para as quais foram aprovados. A questão que fica é: restrição semelhante também seria aplicável àqueles que movem ações trabalhistas contra as empresas privadas em que trabalharam?


O JC consultou o Estatuto dos Servidores Públicos Federais e não encontrou restrições para a posse ou permanência em cargo público de servidores que tenham movido ações trabalhistas contra empresas da iniciativa privada, mesmo que a decisão da justiça não lhe tenha sido favorável. Segundo o advogado Ivan Garcia Goffi, especialista nas áreas de direito público e administrativo, o histórico de ações impetradas por um candidato aprovado em concurso não pode ser usada para impedir a posse ou destituição do cargo público. “De forma alguma o resultado de uma ação anterior ao concurso poderia ser prejudicial ao servidor público, se aprovado no certame. O fato de alguém ter um histórico de ações movidas contra empresas poderia significar que este é um injustiçado, ao invés de problemático. A questão é subjetiva demais para gerar efeitos práticos”, explica Goffi.

Sindicâncias em concursos

Em alguns processos seletivos, há comissões examinadoras que promovem sindicâncias para averiguar o histórico de vida dos aprovados. Quando ocorrem tais procedimentos, não há razões para a solicitação de esclarecimentos sobre as ações movidas contra empresas privadas. 
O advogado destaca que eventualmente, poderá haver algum estudo sociológico numa das fases do concurso, mas isso não significa, em absoluto, que a ação trabalhista seja causa impeditiva para assumir o cargo público, nem tão pouco para prejudicar a seleção do candidato.
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Goffi enfatiza que o servidor público só pode sofrer sanções penais sobre aquilo que tenha feito no cargo público. “A vida do servidor público só vai ser afetada pelo que ele fizer durante o exercício da função para a qual tiver assumido, respondendo civil ou criminalmente por tudo o que fizer e for considerado errado, seja pela via da Sindicância, seja pela via do Processo Administrativo”, conclui.