Prefeitura/SP: mais um passo para 200 vagas de vistor

Prefeito Fernando Haddad publicou decreto que define o plano de carreiras da categoria. Exigência de nível superior em qualquer área e inicial até R$ 5,1 mil

Fernando Cezar Alves   Publicado em 23/08/2016, às 12h35

Mais um passo foi dado para que, após 14 anos sem novas contratações – o último concurso ocorre em 2002 - a Secretaria Municipal de Subprefeituras de São Paulo possa, finalmente, realizar seu novo concurso público para o cargo de agente vistor. Acontece que, após o prefeito Fernando Haddad sancionar, em 1º de abril deste ano, a lei 16417,que reestrutura a carreira, nesta terça-feira, 23 de agosto, o prefeito publicou o decreto 57.236, que regulamenta o plano de carreiras da categoria.

O pedido de realização de novo concurso para o cargo já tramita na Secretaria Municipal de Gestão (SMG/SP) e a expectativa é de que seja autorizado até o início do próximo ano, para que o certame seja realizado pela próxima administração.

A solicitação é para o preenchimento de 200 vagas e para concorrer ao cargo é necessário possuir curso de nível superior em qualquer área, com remuneração inicial podendo chegar a R$ 5.140.

Embora o pedido seja para o preenchimento de 200 oportunidades, a expectativa é de que muitos remanescentes sejam convocados durante o prazo de validade. Acontece que, com a reestruturação, ocorrida no primeiro semestre, a carreira passa a contar com 1.201 oportunidades na classe inicial. Segundo a presidente do Sindicato dos Agentes Vistores e Agentes de Apoio Fiscal do Município de São Paulo (Savim), Claret Fortunato, com as mudanças, o nível inicial da carreira deverá ficar praticamente vazio, tornando necessário o preenchimento de muitas vagas além das 200 iniciais que estão sendo pedidas.


Prepare-se para o concurso da Prefeitura de São Paulo

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Segundo ela, a determinação legal é de que o cargo não pode ficar com menos de 30% do seu quadro preenchido no nível inicial. Ela diz que, embora o total pedido seja importante, não será suficiente para suprir a necessidade, uma vez que, com a reestruturação, ficarão abertas aproximadamente 700 vagas. Em declaração recente ao JC&E, a sindicalista disse que “com a realização do concurso para 200 vagas, caso conte com um prazo de validade de dois anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, possamos contar com a convocação de um grande número de remanescentes dentro deste período. Outra possibilidade, ainda, caso a validade seja menor, é realizar novos concursos posteriores, uma vez que a carreira já está reestruturada”.

Remuneração

O salário básico da categoria, com a legislação sancionada em abril, é de R$ 2.000, que deve passar a R$ 2.100 a partir de outubro. Além disso, os servidores contam com uma gratificação de produtividade fiscal, que varia de zero a 4.620 pontos.

Em caso de pontuação de 0 a 3.359, o valor equivale a R$ 1.500, elevando o inicial para R$ 3.500. De 3.360 a 3.989 pontos, o valor passa para R$ 2.340, elevando o ganho para R$ 4.340. No intervalo de 3.990 a 4.409 pontos, o complemento é de R$ 2.680, elevando o salário para R$ 4.680 e de 4.410 a 4.620, R$ 3.140, garantindo a remuneração de R$ 5.140.

Carreira

De acordo com a lei sancionada em abril, a carreira conta com 13 progressões, sendo cinco categorias no nível I, cinco no nível II e três no nível III. Com a lei, os salários básicos, sem a gratificação, são os seguintes: R$ 2.000; R$ 2.120; R$ 2.204,80; R$ 2.292,99; R$ 2.384,71; R$ 2.527,79; R$ 2.628,91; R$ 2.734,06; R$ 2.843,42; R$ 2.957,16; R$ 3.134,59; R$ 3.259,98; e R$ 3.390,37.

A partir de outubro, os valores passarão, respectivamente, para R$ 2.100, R$ 2.226; R$ 2.315,04; R$ 2.407,64; R$ 2.503,95; R$ 2.654,18; R$ 2.760,35; R$ 2.870,77; R$ 2.985,60; R$ 3.105,02; R$ 3.291,32; R$ 3.422,97; e R$ 3.559,89.

Já o decreto 57.236, divulgado agora pelo prefeito, determina os critérios para a progressão entre níveis e categorias. Desta forma, para a progressão, ou seja, de uma categoria para a seguinte, dentro do mesmo nível, será necessário estar no atual nível há, no mínimo, dois anos, com 600 pontos na média das avaliações de desempenho e possuir curso superior ou capacitação que visem ao aprimoramento profissional.

Para a promoção, ou seja, passagem da última categoria de um nível para a primeira do nível posterior, será necessário estar na última categoria há, no mínimo, dois anos; média de 600 pontos nas avaliações de desempenho e, do nível I para o II, possuir curso superior, pós-graduação ou cursos de extensão relacionadas ao cargo obtidos durante o tempo de permanência no nível I; e do nível II para o III, curso superior ou pós relacionado ao cargo.

Atribuições

Compete, ao agente vistor, o desempenho de atividades de fiscalização das normas municipais relacionadas com o código de edificações, zoneamento, abastecimento e posturas municipais. O trabalho consiste, ainda, em orientar, fiscalizar e prestar informações ao público, constatação de irregularidades em obras públicas e particulares e verificação de itens como limpeza pública e atuação em estabelecimentos comerciais, industriais e educacionais.

Último concurso

A seleção anterior, de 2002, contou com uma oferta de 700 vagas e a seleção contou com provas objetivas com 120 questões, sendo 30 de língua portuguesa, 15 de matemática, 15 de atualidades e 60 de conhecimentos específicos.


Sobre Prefeitura

O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas à ela.