As eleições ocorrerão em outubro, mas desde janeiro deste ano já começaram a valer regras sobre as condutas vedadas aos agentes públicos – sejam eles candidatos ou não
Duarte Moreira Publicado em 14/08/2018, às 11h03
As eleições ocorrerão em outubro, mas desde janeiro deste ano já começaram a valer regras sobre as condutas vedadas aos agentes públicos – sejam eles candidatos ou não. Entre essas condutas proibidas pela lei está a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe certas condutas para evitar práticas indevidas e impedir o uso da máquina pública em favor de alguma candidatura. No início do ano, a Advocacia-Geral da União (AGU), órgão do Poder Executivo, publicou cartilha com princípios básicos para nortear as condutas dos agentes públicos até a eleição.
Segundo a cartilha, são agentes públicos os agentes políticos (presidente, governadores, deputados etc.); servidores públicos efetivos e comissionados; empregados de órgãos públicos sujeitos ao regime celetista ou estatutário; prestadores de serviço para a atividade pública; estagiários em empresas públicas; terceirizados, gestores e permissionários de serviço público.
O diretor do departamento eleitoral da AGU, Rafael Rossi, explica as normas.
“O princípio basilar da legislação eleitoral é a ideia de preservação de forças no pleito eleitoral. A participação em campanha é um direito de todos os cidadãos, mas o agente público deve respeitar as normas eleitorais e os princípios éticos que regem a Administração para que não haja uso da máquina pública de forma indevida. Os agentes públicos podem participar das eleições desde que fora do expediente e sem se valer do status de ser agente público, sem mencionar o cargo ou sua atribuição.”
Desde o último dia 7 de julho, os agentes públicos, servidores ou não, estão impedidos de nomear, contratar, demitir sem justa causa, dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público. As exceções são aquelas relacionadas à nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.
Nos três meses que antecedem as eleições de outubro, a União também não pode transferir recursos voluntários a estados e municípios. A não ser que se tratem de obras em andamento e com cronograma já fixado ou que atendam situações de emergência. A vedação vale também para as transferências de estados para municípios.
São proibidas, além disso, a publicidade de atos, programas, obras e serviços e as campanhas de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública.
A três meses da eleição, os agentes públicos não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV nem promover eventos para inauguração de obras.
No dia da votação, tanto no primeiro como no segundo turnos, é vedado aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.
A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei de compensação para as áreas sociais nos casos de perda de arrecadação de impostos e contribuições em razão da concessão de benefícios tributários a empresas pelo governo federal.
Segundo o texto (PL 9371/17), sempre que houver impactos expressivos para a educação, a saúde, a Previdência e a assistência social, haverá compensação no mesmo valor da estimativa de renúncia de cada imposto ou contribuição.
Essa compensação ocorrerá por meio de transferências dos orçamentos fiscal e da seguridade social na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo, com a aprovação dos órgãos responsáveis pela arrecadação federal e a participação das áreas de educação, saúde, Previdência e assistência social.
O autor do projeto, deputado João Daniel (PT-SE), argumenta que tem sido frequente a oferta de benefícios fiscais pelo governo a grandes grupos empresariais, como grandes produtores rurais ou multinacionais do petróleo, ainda que com o pretexto de aquecer a atividade econômica. “Coloca-se em risco a prestação de serviços públicos assegurados na Constituição e que têm como maiores destinatários os segmentos mais pobres e sofridos da população”, observa.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias