O professor Flávio Martins, revela 10 dicas preciosas para quem está se preparando para o concurso da Polícia Federal
Redação Publicado em 16/07/2012, às 15h32
Prof. Flávio Martins
Confira a seguir 10 dicas para as provas da Polícia Federal (PF), que estão previstas para o dia 19 de agosto:
1) cabe à PF apurar infrações contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União (art. 144, § 1º, da CF).
2) Atenção: em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas (art. 144, § 1º, da CF).
3) não se aplica, portanto, aos crimes praticados contra sociedade de economia mista (Banco do Brasil, Petrobras etc.). (CESPE/ABIN/2008) Em caso de roubo à agência do Banco do Brasil, o inquérito policial deve ser aberto por Delegado da Polícia Civil, e não da PF (correto).
4) apura infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.
5) essa lei prevista no art. 144, § 1º, da CF é a Lei n. 10.446/2002. Leitura obrigatória: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10446.htm
6) também cabe prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho.
7) também cabe à PF exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.
8) também cabe à PF exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
9) a Lei Complementar n. 97/99 admite o uso das Forças Armadas na Segurança Pública. Leia o art. 15: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp97.htm
10) a Lei n. 11.473/2007 dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública. Leitura obrigatória: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11473.htm
Flávio Martins é diretor pedagógico dos cursos preparatórios para concursos públicos do Complexo Educacional Damásio de Jesus