Embora não seja garantido, o cadastro de reserva de vagas pode ser uma porta de entrada para o serviço público e opção para quem está desempregado, segundo especialistas na área
Claudia Jones Embora não seja garantido, o cadastro de reserva de vagas pode ser uma porta de entrada para o serviço público e opção para quem está desempregado, segundo especialistas na área. Trata-se de uma seleção onde não há vagas definidas e o candidato fica na espera do órgão abrir uma oportunidade para ser chamado. É uma contratação corriqueira e fica a critério do órgão definir o total dos futuros convocados.
“Existem algumas empresas que fazem concurso com cadastro de reserva com certa frequência e só contratam dessa forma, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e BNDES. Para o candidato, esse tipo de seleção funciona como uma ‘carta de crédito’. Na verdade não é uma vaga, pois vai depender da demanda do órgão, mas de qualquer forma ele tem uma classificação que pode surpreendê-lo a qualquer momento recebendo um chamado ou um telegrama de convocação. Então vale a pena fazer. Não é um concurso que o candidato vai depositar a sua vida, mas ele pode se arriscar e ganhar a chance de ser chamado”, afirma Paulo Estrella, diretor da Academia do Concurso.
Uma dúvida muito recorrente entre os concursandos é se existe alguma diferença entre passar em um concurso de cadastro de reserva e passar acima do número de vagas em um concurso público. De acordo com o especialista, são situações muito parecidas porque o concurso não tem vagas regulares, fazendo com que os candidatos disputem a possibilidade de fazer parte de um cadastro que pode avançar à medida que haja possibilidade de vaga oferecida pelo órgão.
“Quando o candidato é classificado para um concurso onde existam vagas normais, mas não alcançou nota suficiente para passar dentro do número de vagas, existe a possibilidade de ele ser chamado, pois nesse caso, ele vira um excedente que pode ser convocado até o final da validade do concurso. A diferença é que esse concurso que abre vaga regular por acidente ou por um problema relacionado à previsão do órgão pode chamar mais gente, enquanto o cadastro de reserva foi feito para ser chamado ao longo da validade. Então a chance, dependendo de órgão, de ser chamado em cadastro de reserva é maior do que o que apresenta vagas regulares”, analisa.
Estrella explica ainda que, se o candidato identificar que o órgão chamou um colocado que estava em posição depois dele, deve recorrer ao Judiciário, provando que ocupava posição anterior com publicação do Diário Oficial, garantindo o direito de posse. “Na pior das hipóteses o candidato busca na justiça uma forma de resolver esse problema.”
Normalmente as empresas criam um limite nesse cadastro de reserva até para sinalizar uma chance maior de convocação, segundo o professor. “A limitação no cadastro de reserva é para garantir a qualidade de quem vai ser chamado. Se o concurso abriu 200 vagas para cadastro de reserva, aquelas 200 primeiras pessoas que passaram serão chamadas e a partir daí um novo concurso precisa ser organizado, com novo cadastro de reserva, que será chamado mais a frente. A diferença é a qualidade, pois o órgão restringe o número de cadastro para garantir que todos que serão chamados terão um padrão aceitável de conhecimento das disciplinas relativas ao órgão para o qual foi selecionado”, avalia.
O professor Sergio Camargo, especialista em direito do concursando, destaca que não há legislação específica sobre o tema, já que o Estatuto do Concurso Público ainda não foi editado. “A criação de cargos públicos se dá por lei, com impacto direto nas normas orçamentárias – Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do Orçamento Anual –, visto que o gasto público com o recurso humano que será provido na vacância terá, em regra, duração contínua e ininterrupta, salvo extinção do cargo por lei ou decreto, caso esteja vacante”, explica.
Cláudia Jones é especialista da Academia do Concurso